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Timeshare e multipropriedade: o que diferencia os dois modelos?

Reservar o mesmo período de férias todos os anos, com previsibilidade de custos e acesso a empreendimentos turísticos estruturados, tornou-se uma alternativa cada vez mais presente no planejamento das famílias brasileiras. Impulsionado pela busca por experiências recorrentes, pela valorização do tempo de lazer e pela profissionalização do setor, o mercado de férias compartilhadas avançou no país e passou a incorporar diferentes formatos de negócio. Nesse contexto, dois modelos ganham protagonismo — timeshare e multipropriedade — frequentemente associados, mas com características, origens e finalidades distintas.

Em entrevista à reportagem do Hotelier News, Fabiana Leite, diretora da RCI na América do Sul, diz que o ponto de partida desse mercado no Brasil foi claramente o timeshare. “No Brasil, toda a lógica de propriedade compartilhada começou com o timeshare. Ele foi o primeiro modelo estruturado e responsável por apresentar ao consumidor brasileiro a ideia de férias recorrentes associadas a um produto organizado”, afirma.

A multipropriedade, por sua vez, é mais recente. “Ela ganha corpo com a Lei nº 13.777/2018, que trouxe segurança jurídica e permitiu que o modelo fosse estruturado com um viés mais imobiliário”, explica a executiva.

Trajetória dos modelos

No cenário global, o timeshare tem presença consolidada e assume formatos distintos conforme o mercado. Nos Estados Unidos, por exemplo, o produto é tradicionalmente vendido como propriedade registrada, enquanto em países da América Latina e do Caribe prevaleceu o modelo de direito de uso por tempo determinado.

“O timeshare foi responsável por alavancar esse mercado globalmente. Ele é a base de tudo o que veio depois”, destaca Fabiana. “Hoje, quando falamos de mercado internacional, falamos de diferentes produtos convivendo. Nos Estados Unidos, o timeshare é propriedade; já no México, no Caribe e na América Latina, começamos com o direito de uso e evoluímos para modelos mais flexíveis”, completa.

O timeshare surgiu internacionalmente nas décadas de 1960 e 1970, sobretudo na Europa e nos Estados Unidos, como um modelo baseado na comercialização do direito de uso de imóveis turísticos por períodos determinados. A proposta buscava ampliar a ocupação dos empreendimentos e viabilizar o acesso a destinos de lazer sem a necessidade de aquisição integral de uma segunda residência. A partir dos anos 1980, o formato se profissionalizou com a entrada de grandes redes hoteleiras e a criação de sistemas de intercâmbio, consolidando-se como um produto essencialmente turístico.

Com a maturidade do setor, a multipropriedade imobiliária começou a ganhar espaço. Enquanto o timeshare permanece ancorado em contratos de uso, a multipropriedade se estrutura como um ativo imobiliário compartilhado, aproximando-se do mercado de real estate e ampliando o perfil de investidores e operadores interessados nesse modelo híbrido entre turismo e propriedade.

No Brasil, o timeshare foi o primeiro a se disseminar, ainda nos anos 1990, principalmente em resorts, inspirado em práticas internacionais, mas com crescimento limitado pela ausência de regulação específica. A multipropriedade começou a avançar de forma mais consistente a partir da década de 2010. Com isso, os dois formatos passaram a coexistir de maneira mais clara e estruturada no país, impulsionados pela profissionalização do setor e pela expansão do turismo doméstico.

Ainda sobre o mercado brasileiro, juntos, os segmentos de timeshare e multipropriedade contavam, em 2024, com 343 propriedades, posicionando o país como o segundo com maior participação no setor na América Latina, ficando atrás apenas do México, com 566 propriedades, segundo estudo da Noctua Advisory em parceria com a RCI.

Principais diferenças

Embora compartilhem o mesmo propósito, timeshare e multipropriedade, cujos caminhos serão discutidos em abril no Share Summit, evento promovido pelo Hotelier News Noctua Advisory e Beta Advisory, se diferenciam em pontos-chave, especialmente do ponto de vista jurídico, operacional e de uso:

Origem no Brasil

  • Timeshare é o modelo mais antigo, presente no país há mais de 30 anos.
  • Multipropriedade ganha escala a partir de 2018, com a regulamentação específica.

Natureza jurídica

  • Timeshare opera, no Brasil, como direito de uso por tempo determinado.
  • Multipropriedade tem caráter imobiliário, com registro da fração de tempo.

Duração do direito

  • Timeshare possui prazo definido em contrato.
  • Multipropriedade é vitalícia, vinculada à fração adquirida.

Momento da venda

  • Timeshare só pode ser comercializado com o ativo já existente.
  • Multipropriedade pode ser vendida desde o lançamento do empreendimento.

Perfil do empreendedor

  • Timeshare tem forte ligação com a hotelaria e estratégias de fidelização.
  • Multipropriedade atende principalmente incorporadores e projetos imobiliários.

Flexibilidade de uso

  • Timeshare, especialmente quando estruturado em pontos, permite maior liberdade na escolha de períodos, destinos e upgrades.
  • Multipropriedade tem uso mais definido pela fração adquirida.

Como o modelo evoluiu no Brasil

No Brasil, o timeshare se desenvolveu ao longo de mais de três décadas e permanece como um pilar importante do setor. A multipropriedade, por sua vez, surge como resposta a uma demanda diferente, especialmente do ponto de vista dos incorporadores. “A multipropriedade permite que o empreendimento seja comercializado desde o início do projeto, o que muda completamente a lógica de viabilização do negócio”, afirma Fabiana.

Flexibilidade e fidelização no timeshare

Outro ponto de distinção está na flexibilidade do produto. Segundo Fabiana, o timeshare — especialmente quando estruturado em sistemas de pontuação — oferece maior adaptabilidade ao longo do tempo.

“O timeshare é um produto extremamente flexível. A maneira como o cliente utiliza sua pontuação permite escolher diferentes períodos, destinos e até tipos de unidade”, explica a executiva. “Conforme a pessoa evolui economicamente e a família muda, ela pode fazer upgrades no produto”, acrescenta.

Um mercado dividido e complementar

Hoje, o mercado brasileiro se mostra equilibrado entre os dois modelos. Grandes grupos seguem operando com força no timeshare, enquanto a multipropriedade ampliou o acesso de novos empreendedores ao segmento de férias compartilhadas.

Fabiana Leite
Executiva comenta diferenças entre os dois modelos

“O mercado está muito dividido, bem equilibrado”, avalia Fabiana. Estudos recentes conduzidos pela RCI em parceria com a Noctua Advisory reforçam essa percepção e demonstram que o timeshare segue relevante e em constante evolução.

Para a RCI, inclusive, a distinção entre os modelos perde importância no momento do intercâmbio. “Para nós, não existe diferença entre timeshare e multipropriedade, porque o intercâmbio é o mesmo. São produtos diferentes, com estruturas jurídicas distintas, mas que se complementam e têm o mesmo propósito.”

Olhar para o futuro

A expectativa é de continuidade do crescimento no Brasil, assim como em mercados como México e Caribe, com foco cada vez maior em personalização e segmentação.

“Entregar excelência já não é mais diferencial, é obrigação. O desafio agora é ir além disso para um cliente que retorna todos os anos”, conclui Fabiana.


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(*) Crédito das fotos: Divulgação

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