MP 936 - decreto dos prazos_Jair BolsonaroBolsonaro ampliou para 120 dias o limite máximo para as duas medidas

Demorou um pouco mais do que a encomenda, afinal já transcorrem 14 dias de julho, mas finalmente saiu. Hoje (14), o Diário Oficial da União trouxe o decreto do presidente Jair Bolsonaro que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução de jornada e de salário, bem como de suspensão temporária do contrato prevista na Lei nº 14.020. A antiga MP 936, aprovada na Câmara, Senado e que recebeu sanção presidencial na virada do mês, trata também da prorrogação do período para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.

Como antecipado pelo Hotelier News, o decreto aumenta o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário por mais 30 dias. Já o período para a suspensão temporário de contrato foi estendido por mais 60 dias. Desse modo, ambas as possibilidades previstas na lei podem completar 120 dias.

MP 936: análise setorial

O artigo 7 do decreto (consulte aqui) determina que as prorrogações de prazo previstas para além do tempo especificado (120 dias) ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias. Vale destacar que o texto aprovado na Câmara e no Senado já dava prerrogativa ao Executivo para estender ou não esse período. Pelo que apurou o Hotelier News, a decisão de hoje é vista como multisetorial. Neste sentido, uma nova ampliação dos limites de tempo para suspensão de contrato ou redução de jornada e de salários será avaliada caso a caso, segmento por segmento.

(*) Crédito da foto: Isac Nóbrega/PR