segunda-feira, 18/novembro
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Airbnb versus hotelaria tem novo capítulo

A polêmica é antiga e gera constantes atritos entre a hotelaria e os aplicativos de aluguel por temporada, caso do Airbnb. Enquanto o segundo não recolher alguma contribuição sobre o serviço de hospedagem, no qual faz intermediação, o setor de hospitalidade continuará falando em concorrência desleal. Esta semana, um novo capítulo alimentou ainda mais a disputa, só que nos Estados Unidos. Apesar dos milhares quilômetros de distância e da legislação diferente, a novidade pode apontar um caminho para reforçar o pleito da indústria de hospitalidade nacional em elevar a taxação sobre essas plataformas.

Antes, um preâmbulo se faz necessário. Se você já ouviu por aí que o Airbnb não paga impostos, saiba que se trata de uma tremenda inverdade. Como qualquer empresa atuante no país, a companhia americana recolhe uma série de tributos, casos da contribuição social sobre lucro líquido e IR (Imposto de Renda), por exemplo. Além disso, anfitriões também devem declarar no IR os ganhos com os aluguéis intermediados pela plataforma. Na verdade, o que a hotelaria demanda é que empresa recolha algum tipo de contribuição em cima do serviço final que a ferramenta presta (hospedagem por temporada).

No entendimento da hotelaria, uma vez que valores são cobrados em cima de periodicidade diária, o recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviço) sobre a hospedagem faria sentido. O pleito, contudo, não é aplicável, uma vez que o aluguel por temporada não está no rol de atividades das quais incide o tributo. Qualquer alteração dessa realidade, somente via Congresso, por meio de projeto de lei.


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Um último adendo, ainda relacionado ao citado acima, faz-se necessário: como o Airbnb gosta de ressaltar, a empresa não atua no setor de hospedagem (o que a tornaria sujeita a mais tributação no Brasil), mas no de tecnologia, muito embora o consumidor reserve (e pague) quartos, apartamentos, casas e agora até hotéis-boutique dentro da plataforma.

Airbnb - especial impostosAirbnb é a plataforma de aluguel por temporada mais usado no mundo

Airbnb: um novo capítulo

Então, voltemos aos EUA. Para não deixar passar em branco o National Tax Day (prazo final para entrega da declaração de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas nos Estados Unidos), ocorrido terça-feira (15), Dan Bucks divulgou um relatório “bomba” (acesse aqui), que rapidamente viralizou no mercado de hospedagem americano. Valendo-se de uma decisão da Suprema Corte, o ex-diretor executivo da Multistate Tax Commission vaticinou que o resultado do julgamento do caso abre precedentes para taxar o Airbnb como qualquer outro marketplace online no país.

Para entender a alegação, é necessário voltar a 2018, quando a Suprema Corte julgou o caso Wayfair vs. South Dakota (acesse aqui). Na decisão, a corte estabeleceu que governos estaduais se tornam habilitados a recolher tributos sobre vendas de marketplaces que transacionam bens e serviços dentro de suas fronteiras, mesmo que estes não tenham presença física por lá, como um escritório. Como ressalta Bucks no relatório, o Airbnb se encaixa perfeitamente nessa descrição, ainda que, para ele, a empresa habite um favorável “limbo tributário”.

Hoje, nos Estados Unidos, o Airbnb aproveita (e muito bem) a legislação existente. Por meio dos chamados VCAs (voluntary collection agreements), a empresa estabelece acordos individuais com cada estado e município onde atua. Sendo assim, paga tributos similares aos da hotelaria em alguns lugares e, em outros, não fica clara a contribuição feita, argumenta Bucks. Destes acordos, alguns são públicos, caso de San Francisco, onde fica a sede corporativa da companhia. Na cidade californiana, a empresa concordou em recolher impostos municipais e, desde 2014, coleta uma porcentagem equivalente ao Imposto de Ocupação Transitória por estadias menores que 30 noites.

“O Airbnb não é mais qualificado – se é que um dia foi – para receber tratamento privilegiado das agências fiscais como ‘contribuinte voluntário’. Esse tratamento dá ao Airbnb vantagem no mercado, criando um paraíso fiscal e regulatório para os anfitriões”, afirma Bucks em um trecho do relatório. “A grande maioria dos acordos tributários voluntários da Airbnb é negociada a portas fechadas, sem qualquer divulgação. Os contribuintes não sabem se a Airbnb está pagando o valor correto de impostos”, diz outro trecho do documento.

No relatório, divulgado em nome da AHLA (American Hotel and Lodging Association), Bucks conclama ainda líderes governamentais a iniciar processos de rescisão de acordos com o Airbnb. Também acrescenta que as disparidades entre o tratamento fiscal dado ao aplicativo e outros negócios online representam um risco para os destinos.

Airbnb: lacuna aberta?

Ei você, hoteleiro brasileiro, identificou-se com as declarações acima? Sim, o mesmo “limbo tributário” que a empresa habita nos Estados Unidos existe por aqui, embora a legislação seja muito diferente. No geral, o paraíso fiscal e regulatório para os anfitriões citado por Bucks cruza diferentes fronteiras mundo afora. Negar que isso de alguma maneira facilitou a expansão do Airbnb beira a ingenuidade, apesar da plataforma ter sido inquestionavelmente abraçada tanto por anfitriões, quanto pelos consumidores. Além disso, apesar de toda polêmica, nada tira o mérito dos empreendedores por trás da empresa, que é inovadora e mudou para sempre o mercado de hospedagem.

A lacuna aberta para a hotelaria nacional com a decisão nos EUA se resume na possibilidade de pleitear a taxação sobre o serviço prestado de intermediação nas praças onde a empresa atua. “Do ponto de vista jurídico, e em cima da legislação tributária no país, não resta dúvida de que o Airbnb deveria pagar ISS em cima do serviço”, explica Thatiane Piscitelli, professora de Direito Tributário da FGV-Direito São Paulo. “Agora, se a empresa paga ou não, é algo que só ela e a prefeitura de São Paulo podem responder”, completa.

Airbnb - Sao Paulo recolhe ISSEmpresa recolhe ISS sobre o serviço de intermediação apenas em São Paulo

Procurado, o Airbnb não esclareceu a questão até o fechamento dessa matéria. A explicação ficou com a prefeitura de São Paulo, que confirmou que a empresa realiza o recolhimento por meio dos códigos 06297 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios) e 03115 (Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista). Ambos têm alíquota de 5%. 

Pelo que foi apurado pela reportagem, a companhia recolhe o tributo, mas o vem fazendo em juízo, pois estaria contestando a alíquota definida pela legislação. Vale destacar que o Airbnb recolhe ISS APENAS em São Paulo, onde está sua sede no país. "A regra, para ambos os serviços, é de recolhimento do imposto no local do estabelecimento do prestador. Ou seja, por estar sediada em São Paulo, o ISS é recolhido aqui", esclareceu a prefeitura paulistana. Ou seja, a decisão da Suprema Corte americana abre uma lacuna de oportunidade para que outros municípios requeiram a cobrança do imposto em cima da intermediação, mesmo com a plataforma não tendo escritório físico nesses municípios.

Ataque e defesa

Presidente da FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação), Alexandre Sampaio acredita que a decisão da Suprema Corte americana é um bom case para apresentar às autoridades brasileiras. “Sentimos o governo federal mais sensível às demandas do turismo”, afirma. Ele destaca que a estratégia (reunindo casos ao redor do mundo) ajudou a sensibilizar o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) no que tange à questão da paridade com as OTAs.

Mais ainda, Sampaio garantiu que o setor vai “para o ataque”. “O momento é oportuno, com a Reforma Tributária no radar do governo, o que seria uma janela de oportunidade perfeita para rediscutir a questão, que é nova e precisa ser revista. Em paralelo, vamos trabalhar para tentar alterar a Lei no Inquilinato”, revela o dirigente, referindo-se à norma que baliza as relações ligadas a aluguel por temporada.

“Vamos voltar a carga esse ano nas comissões de Turismo na Câmara e Senado para cobrar que essas plataformas paguem algum tipo de contribuição sobre o serviço de hospedagem. Que todo recurso recolhido seja direcionado para promoção turística dos destinos, por exemplo”, sugere Sampaio. “E vale destacar que nossa sugestão se relaciona a um imposto que será pago pelo consumidor. Não sairá nem do bolso da empresa”, completa.

Quando é confrontada com essa possibilidade, o Airbnb costuma alegar que mais um imposto sobre sua atividade encareceria o serviço, podendo inviabilizá-lo. Em 2016, quando a questão já era demandada pela hotelaria, Flavia Matos, gerente de Políticas Públicas do Airbnb, apresentou pesquisa feita pela companhia durante debate na comissão de Turismo da Câmara e da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, em Brasília. 

Segundo o estudo, 35% das pessoas que se hospedaram por meio do Airbnb no ano anterior não teriam viajado se não fosse a plataforma. Ou seja, ela dá a entender que a plataforma seria essencial para inserir brasileiros no turismo.

“Essa eventual contribuição não alteraria a relação custo beneficio do serviço”, acredita Sampaio. “Mesmo com o imposto, os valores cobrados na plataforma certamente continuariam muito mais baixos do que as tarifas praticadas pelos hotéis”, acrescenta.

Airbnb - Alexandre SampaioSampaio: hotelaria buscará lobby em Brasília para elevar taxação do Airbnb

Os últimos movimentos da empresa indicam que ela busca um entendimento. Recentemente, o Airbnb anunciou que coletou mais de US$ 1 bilhão em impostos relacionados ao turismo nos Estados Unidos. Não se pode desprezar também a hipótese de que resolver finalmente a questão facilitaria a realização da sua tão aguardada Oferta Inicial de Ações (IPO, na sigla em inglês). Ou você acha que algum investidor compraria ações de uma companhia com esse risco legal e regulatório nas costas?

É preciso aguardar as cenas dos próximos capítulos. Agora, uma discussão é muito importante nesse assunto. Com muitos municípios em dificuldade fiscal, suas administrações não podem colocar essa oportunidade de arrecadação à frente do interesse dos consumidores. Um caminho judicial similar ao seguido por South Dakota seria ruim para todos. Debate amplo no Congresso é a melhor alternativa para chegar a um consenso. Novamente, vamos ver o que essa “novela” aguarda lá na frente.

(*) Crédito da capa: Vinicius Medeiros/Hotelier News

(**) Crédito da foto: Reisefreiheit_eu/Pixabay

(***) Crédito da foto: Vinicius Medeiros/Hotelier News

(****) Crédito da foto: Arquivo HN