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STR: 39% dos brasileiros defendem poder do condomínio

A possibilidade de condomínios residenciais autorizarem ou proibirem o aluguel de apartamentos por curta temporada divide a opinião dos brasileiros. Segundo levantamento da Loft em parceria com a Offerwise, publicado na Exame, 39% defendem que o condomínio tenha poder para permitir ou vetar o STR (short-term rental), enquanto 32% entendem que a decisão deve ficar a cargo do proprietário do imóvel.

O tema está em discussão no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que avalia os limites da atuação dos condomínios sobre as locações de curta duração. A questão ganhou relevância com a expansão do uso de apartamentos residenciais como fonte de renda por meio de plataformas como Airbnb e similares.

Para Fábio Takahashi, gerente de Dados da Loft, a discussão judicial ocorre em um cenário no qual o aluguel de curta temporada já faz parte da realidade de diversos condomínios residenciais. “A pesquisa mostra que não há um consenso social sobre até onde vai a autonomia do condomínio para regular esse tipo de aluguel”, pontua.

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Os dados fazem parte do Índice de Confiança do Mercado Imobiliário. O levantamento ouviu 1,4 mil pessoas entre 21 e 30 de julho de 2026, em Porto Alegre, Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Goiânia.

Entre os entrevistados, 25% concordam totalmente que o condomínio possa decidir sobre o aluguel de curta temporada, enquanto 14% concordam parcialmente. Na posição contrária, 22% discordam totalmente da possibilidade de o condomínio tomar essa decisão e 10% discordam parcialmente. Outros 29% não souberam ou não quiseram se posicionar.

Airbnb também aparece como fonte de renda

A pesquisa indica que a discussão sobre o Airbnb em condomínios está relacionada tanto aos conflitos provocados pela circulação de hóspedes quanto à possibilidade de obter renda com a locação de imóveis.

Do total de entrevistados, 16% afirmam já ter enfrentado algum problema no próprio condomínio relacionado a hóspedes de curta temporada. Entre as situações citadas estão barulho, insegurança e alta rotatividade de pessoas.

Ao mesmo tempo, 11% afirmam que já alugaram ou tentaram alugar a própria unidade pelo Airbnb ou por plataformas semelhantes. Outros 8% moram ou já moraram em condomínios que permitem a modalidade, enquanto 6% passaram por edifícios que proíbem esse tipo de locação.

Como a pergunta permitia mais de uma resposta, as experiências podem se sobrepor. Ainda assim, 64% dos participantes disseram não ter vivenciado nenhuma das situações apresentadas. Considerando os diferentes tipos de contato com a modalidade, 36% afirmaram já ter tido alguma experiência com o aluguel de curta temporada em condomínios, seja por utilizar as plataformas para locação, enfrentar problemas com hóspedes ou morar em prédios que permitem, proíbem ou já discutiram a prática.

Takahashi avalia que os resultados refletem os dois lados da discussão. “Por outro lado, também não é desprezível a população que utiliza essas plataformas para gerar renda com seus imóveis”, pondera.

São Paulo tem restrições para algumas unidades

Em São Paulo, o debate sobre aluguel de curta temporada, que tem, inclusive, afetado imóveis históricos da cidade, como o Edifício Copan, envolve ainda regras específicas para imóveis enquadrados nas categorias HIS-1, HIS-2 e HMP, criadas no âmbito da política habitacional municipal. Essas unidades não podem ser utilizadas para locações de curta temporada. As classificações atendem famílias de diferentes faixas de renda e possuem limites específicos de renda familiar mensal.

Em 2026, os valores são de até R$ 4.863 para HIS-1, R$ 9.726 para HIS-2 e R$ 16.210 para HMP. A restrição está estabelecida na legislação municipal e, nesses casos, uma decisão de assembleia de condomínio não é suficiente para autorizar o uso do imóvel para Airbnb ou plataformas semelhantes. A regra está vinculada à classificação da unidade e não necessariamente ao edifício como um todo.

STJ reforça papel dos condomínios

Além das regras municipais, o STR passou a contar com uma nova referência no âmbito judicial. Em maio de 2026, a 2ª Seção do STJ decidiu que a exploração recorrente de imóveis residenciais por meio de locações de curta duração depende de autorização expressa de dois terços dos condôminos.

A decisão não estabeleceu uma proibição automática do Airbnb ou de outras plataformas de hospedagem em condomínios residenciais. O entendimento, porém, reforçou o papel das regras condominiais na exploração comercial das unidades por meio de locações de curta temporada.

(*) Crédito da foto: Divulgação

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