InícioNEGÓCIOSMercadoAtlantica traduz a Reforma para o negócio hoteleiro
Best Western - OTAs
Slaviero hospitalidade
Banner Bee2Pay

Atlantica traduz a Reforma para o negócio hoteleiro

O que a Reforma Tributária muda, na prática, para quem está à frente da operação e da gestão dos negócios de turismo e hotelaria? É a partir dessa perspectiva que a Atlantica Hospitality International promoveu o painel Desmistificando a Reforma, dentro do encontro Reforma Tributária: O Trade em Debate — os desafios da reforma no turismo. A discussão busca traduzir aspectos técnicos das novas regras para a realidade das empresas do setor.

O painel coloca o foco nos pontos técnicos e operacionais que o mercado precisa conhecer diante do avanço da implementação da Reforma Tributária. A proposta é aproximar um tema complexo das decisões que fazem parte do cotidiano das empresas.

A discussão reuniu diferentes perspectivas. Pela Atlantica, participam Priscila Pereira, diretora Sênior de Vendas, e Fábio Espin, diretor de Controladoria. O painel também conta com Phelippe Grande, partner da EY.

Grande destacou que o Brasil arrecada cerca de R$ 4 trilhões em impostos e destacou que o país é um dos únicos que não considera a hotelaria um setor apto para a geração de créditos. “Tudo que compramos e consumimos possui fins de tributação. A Reforma Tributária muda a forma como fazemos negócios, como consumimos e os preços”, destacou.

Cumulatividade entra no debate

Entre os conceitos abordados está a cumulatividade dos tributos, apresentada a partir de seus efeitos ao longo da cadeia de prestação de serviços. No modelo exemplificado durante o painel, cada etapa da cadeia recolhe impostos sobre o consumo, mas o consumidor final nem sempre percebe o total acumulado ao longo desse processo.

Para aproximar a discussão da realidade hoteleira, Grande utilizou como exemplo uma operação que envolve diferentes serviços até chegar ao hóspede. A carga tributária da operação pode ser superior ao imposto incidente especificamente sobre o serviço prestado ao consumidor final, justamente porque diferentes etapas contribuem para a formação do custo tributário.

A questão ganha relevância para a hotelaria porque ajuda a entender que os efeitos da tributação não se restringem ao imposto destacado na relação direta com o hóspede. Eles podem estar incorporados aos diferentes serviços, fornecedores e processos necessários para manter um empreendimento em funcionamento.

Phelippe Grande
Grande explicou os conceitos tributários

Não cumulatividade muda a lógica dos custos

Na sequência, o Grande abordou a não cumulatividade, um dos pontos centrais para entender os efeitos práticos da Reforma Tributária. Nesse modelo, o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia, enquanto os tributos pagos nas compras podem gerar créditos recuperáveis. Dessa forma, busca-se evitar o chamado efeito cascata.

A mudança altera também a maneira como as empresas analisam seus custos. Segundo o executivo, gastos deixam de carregar imposto embutido da mesma forma, enquanto a carga tributária tende a ficar mais concentrada no consumo final. Para as empresas, isso significa deixar de tratar o tributo apenas como custo e passar a observá-lo também sob a perspectiva do fluxo financeiro e do aproveitamento de créditos.

Para a hotelaria, a lógica torna especialmente relevante a capacidade de cada empresa de gerar e aproveitar créditos ao longo de sua operação. O resultado final, segundo o painel, dependerá justamente dessa capacidade, tornando a composição dos custos e das compras um elemento importante para avaliar o impacto efetivo da reforma sobre cada negócio.

A nova dinâmica também aumenta a necessidade de controle e rastreabilidade das operações, ampliando as exigências de compliance. Ao mesmo tempo, a não cumulatividade tende a proporcionar maior transparência sobre o imposto efetivamente pago ao longo da cadeia.

Na prática, portanto, o impacto não será uniforme entre as empresas: além das novas alíquotas, a estrutura de custos e a capacidade de aproveitamento dos créditos tributários passam a ter peso na equação financeira trazida pela Reforma Tributária.

“Em viagens corporativas, por exemplo, duas despesas não poderão gerar créditos: hospedagem e Alimentos & Bebidas, dois dos mais representativos. Os demais, como passagens aéreas, aluguel de carros, estacionamento, combustível, entre outros itens poderão tomar crédito”, pontuou.

Transição começa com alíquotas reduzidas

O painel também detalhou o cronograma de transição para o novo sistema tributário. Em 2026, primeiro ano da mudança, IBS e CBS terão alíquotas reduzidas, de 0,1% e 0,9%, respectivamente. Segundo a apresentação, os novos tributos já deverão constar nos documentos fiscais, exigindo das empresas adequações de sistemas e processos para garantir o cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

A partir de 2027, a CBS passa a substituir PIS e Cofins. No mesmo ano, o percentual de 0,1% do IBS deverá ser subtraído da alíquota de referência da CBS pelo TCU, enquanto o IPI será reduzido a zero, com exceção dos produtos que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus.

A apresentação mostrou ainda uma alíquota de referência estimada de 8,8% para a CBS e de 17,7% para o IBS, números que ajudam a dimensionar a nova composição da tributação sobre o consumo. As alíquotas definitivas, contudo, dependerão das definições previstas ao longo da implementação.

A partir de 2029, começa também a redução gradual dos benefícios fiscais de ICMS e IPI. O cronograma evidencia que, embora a transição seja escalonada, as empresas precisam iniciar antes as adaptações tecnológicas, fiscais e operacionais necessárias para trabalhar com o novo modelo.

Atlantica - capa
Espin apresentou a organização da rede

Como a Atlantica se organizou

A preparação para a Reforma Tributária também passa por uma mudança na forma como o tema é tratado internamente. Segundo a Espin, a chamada “Reforma do Negócio” é um projeto de toda a empresa, e não uma agenda restrita às áreas tributária, fiscal ou de Controladoria.

A companhia estruturou sua atuação em três pilares. O primeiro é criar um entendimento único, nivelando o conhecimento das equipes durante o período de transição. O segundo consiste em colocar os desafios na mesa, com o mapeamento das questões operacionais urgentes que precisam ser tratadas. Já o terceiro envolve comprometimento, com cada área e equipe assumindo responsabilidades dentro do processo de transformação.

Na Atlantica, embora a Controladoria exerça o papel de capacitação, diferentes áreas participam da implementação das mudanças. Operações, Vendas, TI, Suprimentos e Jurídico, entre outras, integram esse processo, reforçando o caráter transversal da reforma.

A abordagem evidencia que a adaptação ao novo sistema tributário vai além de cálculos de impostos e aproveitamento de créditos. Ela exige revisão de processos, integração entre departamentos e decisões coordenadas, transformando a Reforma Tributária em um projeto de gestão que alcança diferentes frentes do negócio hoteleiro.

Comitê reúne 12 áreas da Atlantica

Para transformar essa atuação transversal em prática, a Atlantica criou um Comitê da Reforma Tributária Corporativo, responsável por conduzir as diretrizes do roadmap da companhia. A estrutura reúne 12 gerentes de áreas, um diretor e dois representantes de Fiscal Corporativo, sob liderança do PMO (Project Management Office).

O modelo busca levar as discussões tributárias para diferentes frentes do negócio e dar governança às decisões necessárias durante a transição. Entre as áreas representadas estão Fiscal e Contábil, Financeiro, Comercial e Negócios, além de TI, Suprimentos e Jurídico, ampliando a participação para além dos departamentos tradicionalmente ligados à tributação.

A dinâmica prevê reuniões quinzenais, nas quais as diferentes áreas acompanham os impactos da reforma e coordenam as ações necessárias. A estrutura reforça a estratégia apresentada pela Atlantica de tratar a mudança tributária como um projeto corporativo, capaz de afetar processos, sistemas, contratos, relações comerciais e a própria operação dos hotéis.

“Todos saíram ressignificados do comitê. Era preciso um entendimento único para podermos enxergar os obstáculos e os impactos no negócio, além do comprometimento de todos”, pontuou o executivo.

Transição se estende até 2033

A adaptação ao novo sistema tributário será gradual. A linha do tempo apresentada por Espin mostra um processo iniciado em 2023, com a Emenda Constitucional nº 132/2023, seguido pela regulamentação em 2024 e 2025 e pelo início efetivo da transição em 2026.

A partir de 2029, começa uma nova fase, marcada pela redução gradual de ICMS e ISS e pelo avanço do IBS. Esse movimento ocorrerá progressivamente entre 2029 e 2032, até que, em 2033, o novo modelo esteja integralmente implementado, com a extinção de ICMS e ISS e a vigência plena de CBS e IBS.

O cronograma reforça um dos pontos centrais apresentados pela Atlantica: apesar de a Reforma Tributária ter uma implantação escalonada, seus efeitos operacionais começam antes da conclusão da transição. Para a hotelaria, isso significa conviver durante vários anos com diferentes regras e etapas de implementação, exigindo planejamento de sistemas, processos, contratos e controles ao longo de todo o período.

Traduzindo para a linguagem comercial

Outro ponto abordado no painel foi a mudança na estrutura dos tributos sobre o consumo e a tradução dos termos para uma linguagem comercial. No novo modelo de IVA Dual, PIS e Cofins dão lugar à CBS, de competência da União, enquanto ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS, compartilhado entre estados e municípios.

Priscila utilizou como referência uma alíquota-padrão combinada de 26,5%, dividida em estimados 8,8% de CBS e 17,7% de IBS. Para o turismo, entretanto, a Reforma Tributária estabelece um regime específico, com redução de 40% sobre a alíquota-padrão em diversas atividades do setor.

Na prática, considerando apenas a referência de 26,5% apresentada no painel, a aplicação integral desse redutor corresponderia a uma alíquota de aproximadamente 15,9%. O enquadramento correto de cada serviço, porém, será determinante para definir a tributação aplicável às diferentes atividades.

No caso da hotelaria, a Atlantica ressaltou que ainda não é possível cravar qual será a alíquota efetiva final. A definição dependerá da regulamentação e das alíquotas de referência efetivamente estabelecidas. Por isso, a companhia trabalha com estimativas e cenários para avaliar os possíveis impactos sobre precificação e receita, margens e ROI, além dos sistemas ERP e PMS.

Em 2026, a fase de testes prevê CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, enquanto o ISS continuará sendo cobrado normalmente durante essa etapa da transição.

A mudança também altera uma característica importante da tributação. Enquanto os tributos atuais são apresentados como impostos calculados “por dentro”, CBS e IBS passam a seguir uma lógica de cobrança “por fora”, aumentando a transparência sobre a parcela tributária incidente nas operações.

Para os hotéis, portanto, conhecer a alíquota nominal será apenas parte da equação. O efeito efetivo dependerá também do enquadramento das atividades, da geração e utilização de créditos e da composição de custos de cada operação, fatores que podem produzir impactos diferentes sobre margens e rentabilidade.

Tomada de crédito ganha peso na gestão

Outro conceito destacado por Priscila foi a tomada de crédito, mecanismo que permite compensar o imposto devido na operação com tributos pagos anteriormente nas compras realizadas pela empresa. Na prática, o IBS e a CBS pagos ao longo da cadeia podem gerar créditos que serão utilizados para reduzir o imposto devido nas etapas seguintes.

A apresentação mostrou que, quando um cliente paga IBS e CBS, a operação gera crédito tributário. Do outro lado, quem adquire determinado serviço poderá ou não aproveitar esse crédito, dependendo do regime tributário e das regras aplicáveis à operação.

Para a hotelaria, a mudança amplia a importância de conhecer não apenas quanto será cobrado de imposto, mas também quanto crédito cada operação consegue gerar e aproveitar. Essa dinâmica pode interferir na composição dos custos e na relação comercial entre hotéis, fornecedores, intermediários e clientes corporativos.

O tema também adiciona uma nova variável às negociações B2B. Com o crédito passando a integrar a equação econômica das transações, a análise de preços e contratos tende a considerar não apenas o valor nominal cobrado, mas também o efeito tributário da operação para quem compra e para quem vende.

Assim, a capacidade de mapear compras, identificar créditos e garantir seu correto aproveitamento passa a fazer parte da gestão financeira e tributária dos hotéis, reforçando a necessidade de integração entre áreas como Controladoria, Compras, Comercial e Tecnologia.

Essa imagem traz uma informação especialmente relevante para a hotelaria: **quais operações poderão gerar crédito e a discussão específica sobre hospedagem**.

Crédito sobre hospedagem ainda está em discussão

A possibilidade de tomada de créditos também varia conforme o serviço adquirido. Segundo a apresentação, na hotelaria, a locação de salas permite a tomada de crédito, embora não conte com a redução de alíquota prevista para determinadas atividades do setor. Em A&B, a possibilidade depende da operação e do enquadramento aplicável.

Já nas diárias de hospedagem, a tomada de crédito não está prevista atualmente. O tema, porém, ainda é objeto de discussão. De acordo com o painel, existe um pleito do FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil) junto à Receita Federal para que seja possível tomar crédito também sobre hospedagem.

A questão ganha importância principalmente nas relações B2B, uma vez que a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos pode interferir no custo efetivo da contratação de serviços hoteleiros. Assim, além da alíquota incidente sobre a diária, a capacidade de o cliente aproveitar ou não créditos tributários passa a integrar a análise dos impactos da Reforma Tributária sobre o segmento corporativo.

(*) Crédito das fotos: Nayara Matteis/Hotelier News

Grupo R1
Realgems amenities