sábado, 18/abril
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ESG na Hotelaria: O novo padrão de mercado

Durante anos, a sustentabilidade na hotelaria foi tratada como atributo reputacional. Hoje, os dados mostram que mais que discurso — ESG passou a ser critério de escolha, operação e investimento.

No plano global, segundo o Sustainable Travel Report da Booking.com (2023), 76% dos viajantes preferem opções mais sustentáveis e 43% estão dispostos a pagar mais por isso. No Brasil, a pesquisa Hotelaria em Números – 2024 indica que aproximadamente 30% dos hotéis independentes já adotam práticas sustentáveis.

Esse movimento vem impulsionando a adoção de medidas concretas, especialmente voltadas à eficiência energética, à gestão de resíduos e à redução de consumo. Ainda assim, há um ponto que permanece subestimado: sustentabilidade operacional, por si só, não sustenta o negócio.

Sem governança, ESG não se sustenta.

O avanço do ESG e o amadurecimento da hospitalidade sustentável

O setor hoteleiro tem avançado de forma consistente. Iniciativas como o Guia da Hospitalidade Sustentável, desenvolvido por Fernanda Grottera, Vanessa Costa, Daniela Serafim Santoro e Rafael Ávila, são exemplos relevantes de amadurecimento da agenda ESG no Brasil, ao trazer diretrizes práticas, indicadores e casos concretos. Tive a oportunidade de contribuir com a obra no capítulo dedicado aos aspectos jurídicos da hospitalidade sustentável, reforçando a importância da estrutura regulatória como parte integrante dessa agenda.

Mas a própria evolução do tema impõe um novo desafio: sair do ESG declaratório e avançar para o ESG mensurável — e, sobretudo, juridicamente estruturado.

A pergunta que passa a importar não é apenas o que o hotel faz, mas como isso está estruturado, documentado e protegido juridicamente.

Nesse sentido, algumas escolhas operacionais e estruturais que impactam diretamente a continuidade do negócio.

  1. Estruturação e observação de normativos

A estruturação do negócio deve observar, desde a sua concepção, as regras de uso do solo e o zoneamento urbano, cuja observância permanece indispensável. Projetos que ignoram limitações urbanísticas ou ambientais expõem-se a riscos regulatórios relevantes, capazes de comprometer sua própria viabilidade.

Em linha semelhante, a acessibilidade se afirma como obrigação legal. A observância do Estatuto da Pessoa com Deficiência e das normas técnicas da ABNT deve estar integrada desde a concepção até a operação do empreendimento.

Esses elementos se conectam diretamente à gestão de riscos e à responsabilidade civil, que permanecem como ponto de partida da sustentabilidade. O cumprimento de normas técnicas, a manutenção de seguros compatíveis com a atividade e a existência de protocolos claros de emergência não são apenas boas práticas, mas instrumentos efetivos de mitigação de riscos. Sustentabilidade, nesse contexto, também significa prevenir acidentes, litígios e danos reputacionais.

2. Os stakeholders e aspectos de governança

Sob a perspectiva estrutural, regras de governança, mecanismos de prestação de contas e relações transparentes devem, sempre que possível, ser concebidos desde o início da operação e revisados periodicamente.

A diversidade deixa de ser apenas um valor institucional e se consolida como elemento estratégico. Ambientes inclusivos tendem a inovar mais, reter talentos e se conectar de forma mais consistente com uma sociedade plural. A adoção de políticas claras, aliada à capacitação contínua e a estruturas internas de acompanhamento, reforça esse compromisso.

Ao mesmo tempo, a evolução normativa — como a atualização da NR-1 — amplia o escopo da governança ao incorporar os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A promoção de espaços seguros de escuta, o enfrentamento de situações de assédio e a construção de relações de trabalho saudáveis passam a integrar, de forma concreta, a agenda ESG.

Por fim, a tributação e a gestão da cadeia de fornecedores passam a exigir maior controle. Com a Reforma Tributária, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS depende, na prática, da regularidade dos parceiros comerciais, o que reforça a necessidade de rastreabilidade e diligência na contratação.

3. O hóspede e relações transparentes

Como pudemos discutir em artigo anterior, a experiência do hóspede, por sua vez, está diretamente vinculada à transparência. A Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, ao consolidar a diária como período de 24 horas, reforça a importância da previsibilidade. Informações sobre check-in, check-out, políticas de cancelamento e condições de uso devem ser claras, consistentes e alinhadas entre contratos, canais de venda e comunicação institucional.

A proteção de dados, de imagem e de ativos intangíveis assume papel central em um ambiente cada vez mais digital. A conformidade com a LGPD, a gestão da reputação em plataformas e a proteção de marca passam a integrar o núcleo da governança. Nesse cenário, a atuação conjunta entre estratégia de marca e jurídico é essencial: enquantoum fortalece a imagem pública, o outro assegura que ela esteja sustentada por práticas consistentes e juridicamente defensáveis.

Paralelamente, a estruturação de mecanismos de ouvidoria conecta-se diretamente à agenda de proteção de dados, com a criação de canais específicos para atendimento de titulares, a disponibilização de políticas de privacidade claras e acessíveis e a definição de responsáveis pela governança informacional.

Sustentabilidade como estrutura: o papel da governança jurídica

A agenda ESG, hoje, não se limita a uma frente específica: ela atravessa toda a estrutura do negócio, da operação cotidiana aos contratos que organizam responsabilidades, da forma como a marca se posiciona à relação construída com o hóspede, alcançando, por fim, a própria viabilidade jurídica da atividade.

Hotéis que tratam ESG como ação pontual correm o risco de investir em iniciativas visíveis — e negligenciar estruturas invisíveis que sustentam (ou comprometem) o negócio.
Nesse contexto, códigos de ética, protocolos de conduta, canais de denúncia e ouvidoria deixam de ser instrumentos acessórios e passam a constituir ferramentas indispensáveis da governança de impacto.

A atuação jurídica é central nesse processo — seja na elaboração de políticas de integridade, termos de confidencialidade e planos de resposta, seja na capacitação das equipes envolvidas.

Em outras palavras, hospitalidade sustentável é, também, governança jurídica aplicada ao dia a dia da operação.

E, nesse novo cenário, não será apenas o hotel mais “verde” que se destacará — mas o mais preparado.

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Ana Beatriz é sócia do Perez & Barros Advogados, Masters of Laws pela New York University e advogada em NY, Presidente da Comissão de Hotelaria e Multipropriedade do IBRADIM, Diretora Executiva Voluntária do Núcleo Amazonita do Instituto Mulheres do Imobiliário, professora dos Cursos de Pós-graduação do CEPED/UERJ e da PUC/RJ. Autora do livro Direito Hoteleiro, Ed. Lumen Juris.

Fonte: https://www.gstc.org/booking-com-2023-sustainable-travel-report/ Acesso em 23/02/2026.

Fonte: https://revistahoteis.com.br/sustentabilidade-hoteleira-transforma-negocios-e-preserva-futuro/ Acesso em 23/03/2026.

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