mturA Portaria é mais uma iniciativa para permitir que o Turismo atravesse esse período

Em meio à pandemia, o Mtur (Ministério do Turismo) busca alternativas para reduzir o impacto da crise que afeta diretamente o turismo e a hotelaria. Debates e campanhas são elaborados para que o setor resista diante de um cenário tão complicado. Como nova ação, a pasta suspendeu o pagamento de débitos relativos a convênios.
 
A nota foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), e a decisão é válida durante o estado de calamidade, acionado devido ao novo coronavírus. Desta forma, fica suspenso o dispositivo da Portaria nº 39/2017 do MTur pelo qual o atraso no recolhimento em prazo superior a 30 dias gera o cancelamento do acordo, a cobrança imediata do saldo devedor e o registro no cadastro de inadimplentes.
 
Denominada Portaria 181, a iniciativa foi criada seguindo orientações do governos federal para administrar questões como contagem de prazos para o desenvolvimento de projetos com recursos da União durante este período. Em ação desde o último dia 31, a Portaria Interministerial nº 134/20, elaborada pelo Ministério da Economia e a CGU (Controladoria-Geral da União), definiu um caráter excepcional à execução de contratos de repasse e convênios realizados a partir de transferências federais. 
 
O texto também permite  interrupção de ações e as respectivas prestações de contas, beneficiando gestores públicos e privados do turismo responsáveis pelos trabalhos. Roger Vieira, subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MTur, realça o papel da Portaria 181 dadas as circunstâncias: “O objetivo do ministro Marcelo Álvaro e de toda a sua equipe é reduzir a pressão sobre os convenentes neste momento de dificuldades. Esta é mais uma iniciativa do MTur para permitir que o Turismo atravesse esse período e possa retomar o seu pleno desenvolvimento em um futuro próximo”.

MTur: Portaria 181 e os convênios

A medida reforça suspensão de prazos prevista na Portaria Interministerial nº 134/20 e as normas se aplicam a parcelamentos vigentes do MTur. Os convênios são responsáveis por recursos financeiros destinados a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal (direta ou indireta), consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de projetos ou atividades de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Neste financiamento são incluídos desde projetos, ações de marketing e publicidade relacionadas à comercialização de roteiros e destinos turísticos e iniciativas de qualificação profissional no setor. Também passam por este crivo realização de eventos obrigatoriamente gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular. E as atrações devem, obrigatoriamente, contribuir para a promoção e o posicionamento da localidade no mercado turístico, além do fomento da atividade turística.

(*) Crédito da foto: Roberto Castro/MTur