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Câmara aprova fim da escala 6×1: como fica a hotelaria?

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (27), em dois turnos, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e abre caminho para o fim da escala 6×1. O texto recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários no primeiro turno, além de 461 votos a 19 no segundo, segundo o G1. A aprovação mobiliza diferentes setores da economia que acompanhavam o debate, entre eles a hotelaria, que discutia os possíveis impactos da medida sobre operações, escalas e custos trabalhistas.

A proposta agora segue para análise do Senado. Antes da votação em plenário, a PEC já havia sido aprovada em comissão especial da Câmara. O parecer do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), recebeu 34 votos favoráveis e quatro contrários, com oposição apenas de parlamentares do PL e do Novo.

Os deputados também rejeitaram um destaque apresentado pelo PL que pretendia alterar o prazo de transição para a adoção da escala 5×2, mantendo o texto elaborado pelo relator. Apresentado na última segunda-feira (25), o parecer prevê a redução gradual da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas. A proposta estabelece uma transição de até 14 meses, com redução inicial de duas horas em até dois meses após a promulgação da PEC.

A tramitação acelerada contou com apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que convocou sessões extras para cumprir o calendário de votação e garantir o prazo para apresentação de emendas.

A comissão especial analisou duas propostas: uma do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outra da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). Embora os textos originais previssem jornada de 36 horas semanais, o acordo construído no Congresso definiu o limite de 40 horas, com duas folgas semanais, sendo uma preferencialmente aos domingos.

Hotelaria acompanha debate sobre impactos da PEC

A discussão sobre o fim da escala 6×1 vinha sendo acompanhada por diferentes segmentos econômicos, incluindo a hotelaria, setor que opera em regime contínuo e depende de escalas para manter atendimento 24 horas, sobretudo em áreas como recepção, governança, alimentos e bebidas e eventos.

Nos últimos anos, representantes e entidades do setor discutiram os impactos de uma eventual mudança e defenderam medidas compensatórias para preservar a competitividade da atividade. É o caso da ABIH-SP (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de São Paulo), que afirmou recentemente que essas medidas são necessárias não apenas para reduzir os impactos, mas também para garantir a geração de empregos formais e a sustentabilidade econômica do setor.

O FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil) também defendeu, durante as discussões, que uma mudança dessa magnitude não pode ocorrer de forma intempestiva. Para a entidade, é necessário equilibrar a garantia dos direitos dos trabalhadores com a saúde financeira e a capacidade de gestão dos hotéis.

Inicialmente contrário à adoção de uma implementação gradual, o governo federal chegou a um acordo para permitir a redução progressiva da jornada.

O que prevê o texto

A PEC altera o trecho da Constituição Federal que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, estabelecendo que a duração do trabalho normal não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais.

O texto mantém a possibilidade de compensação de horários e redução de jornada por meio de acordos ou convenções coletivas. A implementação da redução da carga horária ocorrerá em duas etapas:

  • redução inicial de duas horas em até dois meses após a promulgação da PEC;
  • redução das duas horas restantes em até 12 meses após a primeira etapa.

O fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais — uma delas preferencialmente aos domingos — passará a valer 60 dias após a promulgação.

O relator também definiu que, após esse prazo, convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas jornadas perderão validade automaticamente, o que deve pressionar sindicatos e empresas a renegociar regras trabalhistas.

A proposta inclui na Constituição a exigência de duas folgas remuneradas por semana e determina que pelo menos um dos dias de descanso seja usufruído dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Regra não valerá para todos os trabalhadores

A PEC prevê exceções para profissionais com diploma de nível superior e remuneração equivalente a pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente em cerca de R$ 21,1 mil. Nesses casos, não serão aplicadas as regras relacionadas à jornada e ao controle de ponto. Segundo defensores da medida, a exclusão busca combater a “pejotização” e ampliar a autonomia de profissionais de maior renda.

Economistas avaliam que a discussão sobre a redução da jornada deverá ser acompanhada por debates sobre produtividade, qualificação profissional, inovação e investimentos em infraestrutura e logística.

(*) Crédito da foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

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