O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) decidiu recentemente que a oferta de imóveis por plataformas como o Airbnb configura prestação de serviço de hospedagem, e não aluguel por temporada. A decisão foi tomada em processo movido pela prefeitura de Petrópolis, que cobra o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) da plataforma. Dessa forma, cabe questionar: como a medida pode afetar o segmento de short-term rental? O Hotelier News conversou com especialistas para entender este cenário.
Ainda sobre a decisão, o tribunal alega que os imóveis são mobiliados, têm estrutura pronta para uso imediato e são utilizados por períodos curtos, com alta rotatividade, o que caracteriza atividade típica de hospedagem. A corte também entendeu que o Airbnb atua como operadora financeira, ao intermediar as reservas e repassar os valores aos anfitriões, o que justifica sua responsabilização tributária como substituta.
Os argumentos de que a empresa presta apenas serviços de software, tributados em São Paulo, foram rejeitados. A decisão valida a lei municipal de Petrópolis e pode influenciar outras cidades.
Em nota, o Airbnb afirma que irá recorrer da decisão. A empresa aponta que a locação por temporada é uma atividade regulamentada pela Lei Federal do Inquilinato, protegida pelo direito constitucional de propriedade, e não está sujeita ao ISS (Imposto Sobre Serviços), conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal.
A companhia lembra, ainda, que milhares de brasileiros utilizam a modalidade como fonte de renda e exercício legítimo de seus direitos. “É importante diferenciar a locação por curta temporada dos meios de hospedagem, que seguem regras próprias. Locar um imóvel residencial por curtos períodos não configura atividade comercial, nem sujeita os proprietários a obrigações de estabelecimentos hoteleiros”, diz a nota.
Reação do setor
Marcio Milech, diretor jurídico da ABLT (Associação Brasileira de Aluguel por Temporada), diz que a decisão se restringe aos aspectos relacionados à maneira como o Fisco de Petrópolis pode cobrar impostos do Airbnb.
“A decisão não interfere ou tem meios para alterar conceitos de outras áreas do Direito que regulam as relações de aluguel por temporada, que continuam sendo sujeitas à Lei de Locações e ao Código Civil”, destaca o representante da entidade.
Além disso, relembra Milech, a medida ainda não se tornou definitiva. “A decisão ainda não transitou em julgado e, com o novo sistema trazido pela Reforma Tributária, que passará a vigorar a partir de 2026, a medida terá um efeito prático limitado, já que trata do imposto municipal ISS”, complementa.
Presidente do HotéisRIO (Sindicato dos Meios de Hospedagem do Município do Rio de Janeiro), Alfredo Lopes ressalta que a regulamentação das plataformas de vendas de hospedagem é urgente para o Rio de Janeiro. Segundo ele, o modelo atual, em que milhares de imóveis são ofertados em ambiente residencial sem qualquer controle, compromete a segurança dos moradores, pressiona os preços de aluguéis e gera concorrência desleal com a hotelaria formal, que segue regras rígidas de operação, higiene e tributação.

“Não se trata de ser contra a tecnologia ou o novo, trata-se de responsabilidade. O setor hoteleiro cumpre seu papel, paga impostos e emprega milhares de pessoas. Queremos apenas condições iguais para uma concorrência justa. Hoje, do jeito que está, é uma competição desleal”, complementa Lopes.
Para ele, a decisão do TJ-RJ reforça essa necessidade de regulamentação. A medida é vista como um marco jurídico importante, que fortalece os argumentos para regulamentação também na capital fluminense. Lopes relembra que já há, inclusive, um Projeto de Lei com essa finalidade, de autoria do vereador Salvino de Oliveira, colocado em discussão na Câmara Municipal do Rio no início deste ano.
“O que propomos é um ambiente de negócios equilibrado, com regras claras, direitos e deveres para todos os envolvidos. O Rio não pode continuar perdendo arrecadação nem expondo moradores e turistas a riscos em nome da desregulamentação. Defendemos que as plataformas sejam legalizadas, cadastradas e fiscalizadas, como qualquer outro meio de hospedagem. Assim, ganham a cidade, os cidadãos, os visitantes e o próprio setor turístico, que poderá crescer de forma sustentável, justa e transparente”, finaliza o executivo.
(*) Crédito das fotos: Divulgação











