Após prorrogar o veto a novos hotéis, a prefeitura de Gramado (RS) aprovou uma lei que institui a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) para plataformas de aluguel por temporada, como Airbnb e Booking. A medida fixa a alíquota em 3% e equipara a tributação desses serviços à aplicada aos hotéis. As informações são do Acontece Gramado.
A decisão atende a uma demanda antiga do setor hoteleiro local, que vinha questionando o crescimento acelerado de imóveis destinados exclusivamente à locação por temporada. Até então, essa atividade recolhia apenas IR (Imposto de Renda), enquanto os hotéis operavam sob uma carga tributária e regulatória mais ampla.
Serviço ou locação
O debate que embasou a nova legislação passa pela caracterização da atividade. As plataformas defendem que atuam no modelo de locação de imóveis, enquanto o município sustenta que houve uma mudança estrutural, com a consolidação de um serviço de hospedagem.
Segundo Sônia Molon, secretária da Fazenda de Gramado, a prefeitura acompanhou essa transformação ao longo dos últimos anos. De acordo com a gestora, a atividade deixou de se restringir à locação do imóvel e passou a incluir recepção personalizada, serviços de limpeza e manutenção, troca de enxoval e, em alguns casos, oferta de alimentação. Isso, segundo ela, caracteriza prestação de serviços.
O destino na Serra Gaúcha não está sozinho nesta decisão. Vale lembrar que, no Brasil, Ponta Grossa (PR) e Salvador são favoráveis à cobrança do ISS, enquanto destinos na Espanha e Nova York também travam uma disputa com o aluguel por temporada.
Arrecadação e efeitos no mercado
Com a nova regra, portanto, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS será das plataformas digitais, que já participaram de reuniões com a Secretaria da Fazenda. Ao proprietário do imóvel caberá decidir se absorve o custo do imposto ou se repassa o valor ao consumidor final por meio das diárias.
O modelo adotado por Gramado contou com a assessoria de Rodrigo Fantinel, ex-secretário da Fazenda de Porto Alegre.
A expectativa do município é reduzir a insegurança jurídica, criar um ambiente de concorrência mais equilibrado e garantir que a expansão do turismo também se traduza em arrecadação para investimentos em infraestrutura urbana.
(*) Crédito da foto: Freepik














