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Nova lei equipara hotéis e short-term rental em Ponta Grossa (PR)

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (PR) aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 137/2025, que estabelece a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviço) no segmento de short-term rental. A medida foi celebrada pelo SEHG (Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais), que vê no avanço uma forma de equilibrar a concorrência com hotéis e pousadas e garantir justiça fiscal ao setor.

Em entrevista ao Hotelier News, Daniel Wagner, presidente da entidade, destaca que a aprovação da medida é extremamente importante, porque até então havia uma comparação desigual entre empresas formalmente estabelecidas, como hotéis, pousadas e hostels, e os imóveis de aluguel de curta duração, disponibilizados por meio de plataformas como o Airbnb.

Daniel Wagner
Wagner reforça importância da nova lei

“É uma medida de justiça fiscal que traz incremento para a arrecadação da cidade por meio desse movimento turístico, que muitas vezes opta por imóveis de locação ao invés de hospedagens tradicionais. Dessa forma, Ponta Grossa tem sua receita garantida para poder investir cada vez mais em sua estrutura, em seus serviços públicos, além de tornar mais igualitária essa relação entre os dois segmentos”, pontua.

A proposta, de autoria do Executivo Municipal, surgiu diante do cenário em que muitos anfitriões ofereciam hospedagem sem registro no cadastro econômico da cidade, o que resultava em perdas tributárias.

Implicações da medida

Para Alexandre Sampaio, presidente da FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação), o projeto tem caráter inovador ao atribuir ao Airbnb a responsabilidade de recolher o imposto como substituto tributário. “Deve obrigar quem disponibiliza o imóvel na plataforma a fazer com que o Airbnb seja um substituto tributário, se responsabilizando pelo recolhimento”, afirma.

Ele também defende a criação de um sistema de cadastro municipal para facilitar a arrecadação, nos moldes do CadasTur, já utilizado no setor de turismo. “Tem nosso apoio, pois ajuda as cidades, equilibra a concorrência e traz justiça tributária ao setor”, completa.

Segundo dados da prefeitura, Ponta Grossa conta atualmente com mais de 400 opções de acomodações ofertadas somente pelo Airbnb, o que reforça a relevância da nova legislação para o equilíbrio competitivo e a arrecadação municipal.

Em conversa com a reportagem do Hotelier News, a prefeita Elizabeth Schmidt afirma que a aprovação da lei representa um avanço fundamental para Ponta Grossa. “Nosso objetivo, com essa medida, é garantir justiça fiscal e igualdade de condições entre todos os prestadores de serviços de hospedagem em nossa cidade”, endossa.

Além disso, ela diz que a nova lei funciona como uma ferramenta para corrigir a desigualdade no short-term rental. Com a medida, a responsabilidade de reter e recolher o imposto passa a ser das próprias plataformas digitais, por meio da substituição tributária. O mecanismo, comenta a prefeita, traz mais eficiência à arrecadação e assegura que todos aqueles que lucram com hospedagens temporárias em Ponta Grossa passem a contribuir para o desenvolvimento da cidade.

“É importante deixar claro: não estamos tributando a intermediação feita pelas plataformas, mas sim o serviço de hospedagem prestado em nosso município. Assim, garantimos que hotéis regulamentados e anfitriões digitais atuem em condições mais equilibradas de concorrência”, salienta.

Por fim, ela acrescenta que a conquista favorece o turismo e assegura que a arrecadação seja revertida em melhorias para a população. “Ponta Grossa segue firme no caminho da justiça fiscal e da competitividade saudável”, finaliza.

Em nota, o Airbnb se posicionou sobre o assunto. Confira!

A locação por temporada é uma atividade regulada pela lei federal do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), protegida pelo direito constitucional de propriedade, e não está sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal. A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade.

É importante diferenciar a locação por curta temporada dos meios de hospedagem, que seguem regras próprias. Locar um imóvel residencial por curtos períodos não configura atividade comercial, nem sujeita o proprietário às obrigações de estabelecimentos hoteleiros.

(*) Crédito das fotos: Divulgação

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