Campos do JordãoA cidade é um dos destinos mais procurados do interior paulista

A justiça concedeu uma liminar suspendendo a cobrança da taxa de turismo em Campos do Jordão (SP). De acordo com a nova regra, que entraria em vigor no próximo mês, os clientes de hotéis da cidade seriam tarifados em R$ 5 por diária, num valor embutido ao preço da reserva e repassado à prefeitura para investimentos em ações turísticas.

O veto à medida da prefeitura atende um pedido do Convention Bureau da cidade, um dos signatários da Unedestinos. A organização alega haver inconstitucionalidade na medida e nomeou um advogado para acompanhar o caso de perto. 

"Entendemos que essa medida, além de inconstitucional, vai contra o trabalho que fazemos, que é a atração de turistas. O visitante de uma cidade precisa ser bem recebido e não punido", raciocina Toni Sando, presidente executivo da Unedestinos. De acordo com Sando, a ação da gestão municipal vai contra o trabalho feito pelo convention, que é atrair o turista e não tarifá-lo. 

Mais que uma possível inconstitucionalidade e serviço oposto ao feito pelo CVB, o executivo levanta o questionamento sobre o destino do valor arrecadado. Para ele,seria necessário uma obrigatoriedade da utilização do recurso no próprio segmento.

Ciente do caso, a prefeitura, em seu site, informou que irá recorrer da decisão atual. A lei do executivo foi aprovada na Câmara em dezembro de 2018.

O julgamento do mérito da ação, que pede que a cobrança seja suspensa com o fim da lei, ainda vai ser decidido pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Não há prazo para que isso ocorra.

Unedestinos sobre cobrança em Campos do Jordão

O advogado Murillo Arakaki é quem representa a Unedestinos na questão. Em nota à imprensa, o profissional celebrou a concessão da liminar.

"Assim, a Taxa de Serviços Turísticos não poderá ser cobrada durante a vigência da nossa liminar. Muita embora ainda não seja uma decisão definitiva, não há dúvidas que foi uma grande conquista para o setor turístico de Campos do Jordão", afirma.

Arakaki explica ainda os fundamentos para sustenta a afirmação de inconstitucionalidade. Ele cita três pontos principais: violação das exigências constitucionais de divisibilidade e especificidade para criação das taxas; instituição de limitações ao tráfego de pessoas (direito de ir e vir); e violação da regra de que o fomento do turismo municipal deva ser subsidiado pelas receitas dos impostos e não pela criação de novas taxas.

(*) Crédito da foto: arquivo HN