MP 936- sançãoVetos ainda passarão pelo Congresso Nacional

Conforme foi anunciado ontem (6) em rede social, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP 936 (Medida Provisória). Embora tenha virado lei, com validade até o final de 2020, o ponto principal da medida para a maioria do empresariado nacional continua em aberto: a prorrogação dos prazos de suspensão de contrato e de redução de jornada de trabalho. Há a expectativa de que outro decreto presidencial – ainda hoje (7) ou nos próximos dias – estabeleça novos limites.

O que o texto do Diário Oficial da União (leia aqui) diz é que a suspensão dos contratos é válida por 60 dias, enquanto a redução se estende por até 90 dias. Para prorrogar mais este prazo, bastará ato do Poder Executivo, sem necessidade, portanto, de retornar a matéria para análise do Congresso. Como citado no início do texto, a expectativa é que novo decreto equilibre para quatro meses o período de validade das duas medidas previstas na (agora) lei.

O esperado ato do Poder Executivo para prorrogar o prazo para quatro meses nos dois casos, em um primeiro momento, deverá ser multisetorial. Depois, pelo que apurou o Hotelier News, o governo federal poderá decidir caso a caso quais segmentos da economia serão beneficiados com a ampliação do período de validade da suspensão de contratos e de redução de jornada de trabalho. Em live com lideranças do turismo, no mês passado, o ministro Paulo Guedes disso que, se necessário, o turismo estaria entre os favorecidos.

Outra questão em aberto é sobre estes primeiros dias de julho. No caso da suspensão de contrato, muitos empregados deveriam retornar ao emprego no início deste mês. Com a esperada prorrogação dessa possibilidade por mais dois meses, como ficam esses dias?

MP 936: mais medidas

A medida, que institui o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda foi decretada em abril e aprovada pelo Senado em 16 de junho. A nova lei permite que empresas façam acordo direto com o trabalhador, sem a mediação dos sindicatos, para diminuir as jornadas ou suspender o contrato por tempo determinado.

Para compensar os funcionários atingidos, a MP 936 cria o benefício emergencial, pago pelo governo com base no cálculo do valor do seguro-desemprego. O auxílio pode chegar a até R$ 1.813,03 por mês. Na versão original, a medida previa a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias, enquanto a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias.

O texto publicado na edição do Diário Oficial da União traz ainda 13 vetos, entre eles a desoneração da folha de pagamento. No projeto encaminhado pelo Senado, 17 setores teriam o benefício estendido até 2021. Vale destacar que o turismo não estava nessa lista. Bolsonaro ainda vetou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para empregados sem direito ao seguro-desemprego dispensados sem justa causa.

(*) Crédito da foto: Vinicius Medeiros/Hotelier News