O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por unanimidade, a liminar que suspende temporariamente a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) que tratam dos riscos psicossociais no trabalho. A decisão reforça a necessidade de critérios técnicos e jurídicos claros para orientar empresas e agentes de fiscalização.
O Plenário referendou a decisão do ministro André Mendonça, que determinou a suspensão das penalidades por 90 dias. Durante esse período, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) não poderá aplicar multas ou outras sanções fundamentadas exclusivamente nas exigências questionadas.
Ao manter a medida, Mendonça destacou a existência de dúvidas sobre os critérios utilizados para identificar, avaliar e fiscalizar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Segundo o ministro, a falta de parâmetros objetivos pode comprometer a segurança jurídica necessária à aplicação das penalidades.
A decisão do STF, contudo, não suspende a NR-1 nem elimina as responsabilidades das empresas na gestão dos riscos ocupacionais. As exigências relacionadas à prevenção e à promoção da saúde e da segurança dos trabalhadores continuam válidas, incluindo os aspectos ligados à saúde mental.
A discussão também permanece no Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos). O colegiado reúne representantes do governo federal, do setor produtivo e de outras instituições em busca de soluções e critérios mais claros para a implementação da norma.
CNC acompanha debate sobre riscos psicossociais
A decisão interfere diretamente na discussão acompanhada pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Em julho, a entidade protocolou a ADPF nº 1.340, que também questiona pontos da regulamentação dos riscos psicossociais estabelecidos pela NR-1.
Embora a liminar tenha sido concedida em uma ação apresentada pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), os processos abordam temas convergentes e continuam em tramitação no STF. Em sua ação, a CNC defende a criação de critérios objetivos e metodologias claras para orientar empresas, trabalhadores e órgãos de fiscalização.
Além da atuação judicial, a CNC participa das discussões promovidas pelo grupo técnico tripartite. A instância reúne representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do MTE para aperfeiçoar o tratamento dos riscos psicossociais na regulamentação.
Para a Confederação, a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho deve estar acompanhada de regras claras, viáveis e juridicamente seguras, garantindo proteção aos trabalhadores e segurança jurídica às empresas.
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