O novo modelo de recolhimento de CBS e IBS exigirá dos hotéis uma revisão profunda do fluxo de caixa, dos sistemas e da necessidade de capital de giro.
A Reforma Tributária não mudará apenas quanto os hotéis pagam de imposto. Ela também mudará o momento em que o dinheiro estará disponível. Com o split payment, previsto na Lei Complementar nº 214/2025, a parcela de CBS e IBS poderá ser segregada na liquidação financeira: o cliente paga a reserva, o tributo segue ao Fisco e o hotel recebe o valor líquido.
O imposto antes do caixa
Hoje, em muitos modelos, o valor da venda ingressa no fluxo financeiro antes do recolhimento tributário. No novo sistema, parte desse recurso poderá nem transitar pelo caixa. Na prática, tende a desaparecer esse capital de giro temporário. Para hotéis com sazonalidade elevada e vendas antecipadas, isso exige nova projeção de liquidez e revisão de preços.
Muito além da diária
O impacto alcança eventos, alimentação, estacionamento, lavanderia, late check-out e outros serviços. Somem-se as comissões das OTAs (Online Travel Agencies), taxas das adquirentes, cancelamentos, estornos, chargebacks e pagamentos parciais. Sem integração entre PMS, ERP, NFS-e, meios de pagamento e conciliação bancária, aumentará o risco de diferenças entre faturamento, tributo segregado e dinheiro recebido.
A implementação será gradual. A minuta operacional divulgada em 2026 concentra a primeira fase em operações B2B opcionais e deixa os cartões fora do escopo inicial. Isso não reduz a urgência: cria uma janela para testar processos antes da expansão do mecanismo.
Conclusão: a agenda do Financeiro do Hotelerio
Sob a ótica do CFO, a Reforma Tributária deixou de ser apenas um projeto fiscal. Tornou-se um projeto de tesouraria, tecnologia, precificação e governança. O hotel deve mapear as jornadas de recebimento, revisar contratos com OTAs, recalcular sua necessidade de capital de giro e adaptar os sistemas.
O split payment pode ampliar a transparência e reduzir a inadimplência tributária. Entretanto, quem continuar administrando o caixa com base no faturamento bruto poderá descobrir, tarde demais, que receita contábil e dinheiro disponível são realidades diferentes.
Ponto de atenção: a gestão do caixa deverá migrar da visão de faturamento bruto para a efetiva disponibilidade líquida após tributos, comissões e taxas.
Referência técnica: Lei Complementar 214/2025, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, Decreto 12.955/2026 e minuta do Manual de Operações do Split Payment divulgada em 2026.
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Marcelo Adelino é um CFO com mais de 18 anos de experiência em Finanças Corporativas, FP&A, Controladoria e Tributação na América Latina. Mestre em Finanças pela Queen’s University; Executive Education em Finance and Investment Strategies pela Universidade de Chicago; bacharel em Ciências Contábeis; membro da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários) e do CFA Institute; certificado CFO pelo IBEF-SP. Possui ampla experiência em multinacionais, notadamente em planejamento tributário e financeiro, compliance, M&A, tesouraria e transformação financeira.
(*) Crédito da foto: Arquivo Pessoal














